O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aumentou a relação de doenças cujos beneficiários terão direito ao auxílio por incapacidade temporária, benefício conhecido popularmente como “auxílio-doença”, e à aposentadoria por invalidez, chamada de “incapacidade permanente”, sem que haja a necessidade de cumprir carência mínima de 12 contribuições.
Acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico são as duas doenças que passam a fazer parte da lista a partir desta segunda-feira (3). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dia 1º de setembro.
Com a inclusão das enfermidades no rol do INSS, o trabalhador acometido por qualquer uma delas pode ter o benefício por incapacidade. Para isso, terá de apresentar laudo médico que ateste a doença, assim como o próprio atestado de afastamento acompanhado do receituário médico.
Para dar entrada no pedido de benefício o segurado deve contatar o INSS por meio do site Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS, ou nas centrais de atendimento pelo telefone 135 para agendar dia, horário e o local da perícia médica. Devem ser levados laudos, exames, atestados e guias médicas para comprovação da enfermidade.
O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é pago às pessoas incapacitadas de trabalhar por mais de 15 dias de forma provisória e não permanente, ou seja, com prazo certo de recuperação. Já o benefício por invalidez é dado a quem esteja permanentemente incapacitado para o trabalho, impedindo de exercer suas funções.
Acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico juntam-se, assim, a tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave; e esclerose múltipla.
Fonte: Revista Isto É