O mês de outubro é marcado pela campanha do “Outubro Rosa”, que tem como objetivo compartilhar informações sobre o câncer de mama e o câncer do colo do útero, além de promover a conscientização para que as mulheres acessem os serviços de diagnóstico precoce.
Além do acesso ao tratamento gratuito oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pacientes oncológicos têm outros direitos. Do transporte gratuito à isenção do Imposto de Renda, saiba quais são os benefícios garantidos por lei:
- Transporte público gratuito
Os paciente oncológicos têm direito ao transporte gratuito. No Distrito Federal, de acordo com o DFTrans, para obter o benefício é preciso que a pessoa apresente laudos médicos na Secretaria de Justiça.
Após realizar o cadastro na pasta da Justiça, é necessário encaminhar o documento expedido pela secretaria para o DFTRans.
- Isenção do Imposto de renda
Para pedir a isenção do Imposto de Renda, o paciente oncológico deve entrar no site Meu INSS e fazer o pedido. É preciso apresentar, além de documentos pessoais, o laudo médico.
- Lei dos 60 dias
A partir do laudo patológico assinado pelo médico, a lei diz que os pacientes de câncer têm o direito de iniciar o primeiro tratamento no SUS dentro do período de 60 dias.
Meia-entrada
A lei também garante meia-entrada em espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas e eventos culturais e esportivos, no Distrito Federal, para os pacientes oncológicos.
- Folga anual para mulheres
No Distrito Federal , a lei prevê às mulheres trabalhadores uma folga anual para a realização de exame do controle do câncer de mama e do colo do útero
- Cirurgia plástica reparadora da mama
Nos casos de mutilação decorrente doe tratamento de câncer pelo SUS, as mulheres tem, garantido em lei, o direito à cirurgia plástica reparadora.
- Realização de mapeamento genético
A rede de hospitais da Secretaria Saúde do Distrito Federal é obrigada a assegurar a realização do teste de mapeamento genético às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama.
A rede de hospitais da Secretaria Saúde do Distrito Federal é obrigadaa assegurar a realização doteste de mapeamento genético às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama.
- Distribuição gratuita de medicamentos
Para obter o benefício, os pacientes oncológicos precisam comprovar que o uso do medicamento é indispensável ao tratamento, e que não consegume obtê-lo sem comprometer seu próprio sustento ou da família.
- 3 dias de folga por ano
Segundo a Lei n° 13.667, que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a trabalhadora com câncer tem direito a três dias de folga para realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízos ao salário.
- Saque do PIS/Pasep
Pacientes de câncer com cadastro no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem efetuar o saque do recurso. A regra também vale para dependentes que tenham a doença.
- Auxílio-doença
O benefício mensal é garantido, por lei, para quem fica incapaz de exercer seu trabalho, em razão da doença, por mais de 15 dias consecutivos. Na qualidade de segurado, o paciente tem esse direito independentemente do pagamento de 12 contribuições ao INSS.
Fonte: G1/DF