A ANFIBRO, representada judicialmente pelo escritório Schumacher Triches Advogados Associados, ingressou com ação civil pública contra Ivan Maia de Oliveira, pessoa física e pessoa jurídica, que fez publicar vídeo de promoção de seu trabalho na plataforma YouTube, caracterizador de danos morais coletivos, pois ofensivo à honra, à imagem e à dignidade das pessoas portadoras de doença de fibromialgia.
A Justiça Comum, em julgamento de recurso de apelação, proposto pela associação, entendeu que havendo conflito de preceitos constitucionalmente existentes, mostra-se imprescindível a ponderação entre tais princípios a fim de se atingir um ponto de equilíbrio. O direito de informar, de criticar, respalda-se na concepção de liberdade de expressão e informação; enquanto que a noção de inviolabilidade da honra, confere proteção à dignidade à honra e à imagem da pessoa.
Aliás, Justiça Comum entendeu que do conjunto probatório trazido ao processo ocorreu falha e excesso do réu no exercício da crítica. Referiu que o que o réu pretendeu veicular na mídia social em relação ao grupo de pessoas que sofre de fibromialgia nada diz com crítica, mas sim um ataque gratuito, carregado de preconceito, pois ele estimula que seus expectadores pratiquem conduta discriminatória em relação às pessoas portadoras de fibromialgia, não restando dúvidas de que o aludido conteúdo atinge diretamente a honra e a imagem daqueles indivíduos que sofrem com a doença.
Refere a Justiça Comum que a atitude do réu, no intuído de promover o seu trabalho e a sua empresa, com o fito de expressar motivações positivas, denegriu a imagem de um grupo de pessoas que sofre de uma doença crônica. Tal atitude, antes de ser apenas um exercício da crítica, traduziu-se numa manifestação afoita, preconceituosa, beirando à segregação das pessoas que sofrem de fibromialgia, o que configura abuso do direito de informar e criticar.
Sob o título “8 Tipos de Pessoas para Tirar da Sua Vida em 2020”, o demandado teria feito menção direta aos portadores de tal patologia como pessoas que deveriam ser afastadas do convívio de um modo geral. Uma ata notarial realizada pela associação demonstrou o conteúdo ofensivo e o objetivo do autor do canal em estimular que seus expectadores pratiquem conduta discriminatória em relação às pessoas portadoras de fibromialgia.
Salientou a Justiça Comum que os discursos revestidos de caráter discriminatório não podem se esconder sob o véu da liberdade de expressão, cujos excessos devem ser coibidos mediante a outorga da tutela jurisdicional que, no caso dos autos, tem como escopo preservar a honra e a imagem dos ofendidos e atenuar a extensão dos danos. Que na hipótese dos autos, portanto, deve ser reprimida a conduta discriminatória do demandando em relação às pessoas portadoras de fibromialgia, não restando dúvidas de que o aludido conteúdo atinge diretamente a honra e a imagem daqueles indivíduos que sofrem com a doença.
Na definição do montante a ser indenizado o Tribunal levou em consideração que a ofensa foi gratuita, proferida por uma pessoa que promove “treinamentos”, ou seja, vende a imagem de positividade, da necessidade de se melhorar a vida, e que fez isso desprezando pessoas.
Ainda, segundo a Justiça Comum, a parte ofendida já é composta por pessoas que sofrem com as mazelas da doença em si e, como visto na transcrição do vídeo questionado, foram relegadas a “um nada”, a um estorvo para a sociedade idealizada pelo réu. Assim, condenou o réu a uma reparação em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), reconhecendo o caráter ofensivo da publicação questionada na demanda, confirmando a tutela de urgência que determinou a retirada do vídeo do plataforma Youtube, reconhecendo o dano moral coletivo, a ser revertido a um fundo previsto no artigo 13 da Lei 7.347/85, a ser indicado pela Associação autora e avalizado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Representaram o escritório no processo o Dr. Alexandre Schumacher Triches; a Dra. Paula Gonçalves Silveira Triches; e também o advogado parceiro do escritório, Francisco Schumacher Triches.