Entrevista ao Jornal Extra- INSS alcança 40 milhões de segurados, mas somente 3.841 ganham o teto ou mais

Entrevista do advogado Alexandre Schumacher Triches para o Jornal Extra/Globo  sobre “INSS alcança 40 milhões de segurados, mas somente 3.841 ganham o teto ou mais”

https://extra.globo.com/economia/noticia/2024/06/inss-alcanca-40-milhoes-de-segurados-mas-somente-38-mil-ganham-o-teto-ou-mais.ghtml

Segundo o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Alexandre Triches, no entanto, a lei prevê dois cenários em que é possível ultrapassar o limite previdenciário.

Um deles é no caso de quem se aposenta por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez) num dos quadros de saúde em que a lei prevê, além do pagamento do benefício, um adicional de 25%.

A lista de doenças inclui:

  • Cegueira total
  • Perda de nove ou dez dedos
  • Paralisia dos dois braços ou das duas pernas
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
  • Doença que exija permanência contínua no leito
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária

 

— Se esse segurado ganha o teto, ele vai receber um adicional, e vai ultrapassar o limite — explica.

A outra hipótese prevista, segundo Triches, é nos casos do salário-maternidade. O benefício é garantido às seguradas em caso de afastamento da função por parto, aborto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O diretor do IBDP explica que, no caso das empregadas formais e das trabalhadoras avulsas, o benefício é pago diretamente pelo empregador (ou pela entidade reguladora, no caso das trabalhadoras avulsas), e no valor do salário usual:

— Se o salário for maior que o teto, esse benefício supera o limite de R$ 7 mil. E mesmo não sendo pago pelo INSS, isso é entendido pela Previdência como benefício. A empresa “terceiriza” esse pagamento, e isso é posteriormente compensado pelo INSS à empresa.

Réplica na Coluna Financeira:

https://colunafinanceira.com.br/inss-atinge-mais-de-40-milhoes-de-beneficiarios-porem-menos-de-4-mil-recebem-no-minimo-o-teto/ 

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