Entrevista do advogado Alexandre Schumacher Triches para o Jornal Extra/Globo sobre “INSS alcança 40 milhões de segurados, mas somente 3.841 ganham o teto ou mais”
Segundo o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Alexandre Triches, no entanto, a lei prevê dois cenários em que é possível ultrapassar o limite previdenciário.
Um deles é no caso de quem se aposenta por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez) num dos quadros de saúde em que a lei prevê, além do pagamento do benefício, um adicional de 25%.
A lista de doenças inclui:
- Cegueira total
- Perda de nove ou dez dedos
- Paralisia dos dois braços ou das duas pernas
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
- Doença que exija permanência contínua no leito
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
— Se esse segurado ganha o teto, ele vai receber um adicional, e vai ultrapassar o limite — explica.
A outra hipótese prevista, segundo Triches, é nos casos do salário-maternidade. O benefício é garantido às seguradas em caso de afastamento da função por parto, aborto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O diretor do IBDP explica que, no caso das empregadas formais e das trabalhadoras avulsas, o benefício é pago diretamente pelo empregador (ou pela entidade reguladora, no caso das trabalhadoras avulsas), e no valor do salário usual:
— Se o salário for maior que o teto, esse benefício supera o limite de R$ 7 mil. E mesmo não sendo pago pelo INSS, isso é entendido pela Previdência como benefício. A empresa “terceiriza” esse pagamento, e isso é posteriormente compensado pelo INSS à empresa.
Réplica na Coluna Financeira: